Um jogador de Elden Ring, Nora Kisaragi, está processando Bandai Namco e FromSoftware no Tribunal de Pequenas Reivindicações de Massachusetts. Kisaragi alega que o conteúdo significativo do jogo está intencionalmente oculto por trás da alta dificuldade dos jogos, constituindo publicidade falsa. Esta alegação, feita em 4chan, afirma que os jogos da Software contêm um "jogo totalmente novo ... escondido por dentro", obscurecido por opções de design deliberadas.
O argumento de Kisaragi repousa sobre supostas "dicas constantes" de desenvolvedores, citando exemplos como o livro de arte de Sekiro e declarações do presidente da Fromsoftware, Hidetaka Miyazaki. No entanto, o autor carece de evidências concretas, confiando na interpretação dessas dicas. O núcleo do processo é a afirmação de que os jogadores pagaram pelo conteúdo inacessível sem o conhecimento de sua existência.
A viabilidade do processo é questionável. Mesmo que o conteúdo oculto existisse, os dataminers provavelmente o teriam descoberto. A presença de ativos não utilizados no código do jogo é uma prática comum da indústria, não necessariamente indicativa de ocultação intencional. Enquanto o Tribunal de Pequenas Reivindicações de Massachusetts permite que indivíduos com mais de 18 anos processem sem um advogado, o juiz avaliará o mérito do caso. Kisaragi pode tentar argumentar sob a lei de proteção ao consumidor, reivindicando práticas enganosas, mas provando que isso será extremamente difícil sem evidências substanciais. Os danos potenciais também são limitados.
Apesar da baixa probabilidade de sucesso, o objetivo declarado de Kisaragi não é ganho financeiro, mas forçar a Bandai Namco a reconhecer publicamente a existência dessa suposta "dimensão oculta", independentemente da decisão do tribunal.
O caso destaca os desafios inerentes ao provar reivindicações subjetivas sobre o design do jogo e as limitações do Tribunal de Pequenas Reivindicações ao abordar argumentos legais complexos. O resultado final do processo permanece incerto, mas já gerou uma discussão on -line significativa.